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Penalidades para Ciclistas e Pedestres em vigor desde Março

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

Deste 1997 está previsto no código de trânsito aplicação de multa para pedestres e ciclistas, mas não era aplicada devido a falta de regulamentação. No entanto, no ano de 2016 houve a regulamentação desta lei para começar a ser aplicado inicialmente em abril de 2018, que mais tarde foi adiado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em nova resolução, as sensações começaram a ser apresentadas aos ciclistas e os pedestres desde o mês de março desta ano. As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas. Algumas punições estão sujeitas à remoção da bicicleta. Confira o que pode gerar multas:

Ciclista

  • Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
  • Guiar a bicicleta de “forma agressiva”;
  • Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
  • Pedalar sem as mãos;
  • Transportar peso incompatível com o veículo;
  • Andar na contramão na pista dos carros.

Pedestre

  • Ficar no meio da rua;
  • Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
  • Utilizar as vias sem autorização para eventos que prejudiquem o trânsito.

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