DBike - Revista catarinense de cicilismo | Santa Catarina, 24 de julho de 2024 | Quem somos | Contato

Tribunal de Justiça expede Indenizações e Pensões aos familiares do ciclista

O desembargador Fernando Carioni, relator designado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, proferiu a sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos quatro filhos do ciclista que sofreu acidente fatal por um ônibus. Cada filho receberá R$ 50 mil.

Segundo o magistrado, os danos para a família são notórios pela ausência do patriarca e também afeta diretamente o sustendo da família. “O dano moral, assim, possui conotação de dor e sofrimento; sobretudo porque a morte prematura e nas condições como a presente inegavelmente provoca choque emocional na família, de intensa proporção, cuja aferição financeira revela-se extremamente problemática”, concluiu o desembargador.

A decisão foi em segunda instância, havendo a diminuição do valor indenizatório arbitrado em relação a primeira grau de R$ 100 mil para R$ 50 mil. O valor será pago entre a empresa de ônibus e a seguradora, até o limite da apólice. A votação em segunda instância foi de forma unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

Relembrando o Caso

A vítima transitiva em direção a Itajaí, quando foi atropelado por um ônibus que trafegava em rodovia estadual. Segundo o boletim de ocorrência da época e apresentado pela família da vítima durante a sessão, a bicicleta de vítima apresentava em perfeitas condições de uso, além disso alegam que a visibilidade da rodovia estava em boas situação no momento do acidente e por fim, o atropelamento foi causa pela imprudência do conduto do ônibus. A empresa se defende que os fatos não foram comprovados e absolvição do motorista na esfera criminal. Já a seguradora alegou o valor exorbitante da indenização e ausência de provas dependência econômica dos autores em relação à vítima.

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