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ALESC Sanciona Selo para Incentivar Bicicleta no Setor Privado

No dia 22 de Janeiro de 2019, o Deputado Estadual Valdir Cobalchini (MDB) encaminhou a criação da Lei Nº 17704, através da PL./0398.3/2016, para implementar o selo “Empresa Amiga da Bicicleta” no âmbito das empresas do setor privado de Santa Catarina e adota outras providências.

O que significa “Empresa Amiga da Bicicleta”?

Fica instituído o selo “Empresa Amiga da Bicicleta”, a ser conferido a empresas do setor privado sediadas no Estado de Santa Catarina que incentivem seus funcionários a adotar o uso de bicicletas como meio de transporte em seu itinerário de casa ao trabalho e vice e versa. Será criado uma logomarca representativa e o respectivo selo “Empresa Amiga da Bicicleta”, obedecendo-se nessa confecção os critérios legais de segurança contra eventuais fraudes e falsificações.

O que a empresa precisa requerer o Selo?

Instalação, em suas dependências, para seus funcionários, de bicicletários dotados com paraciclos ou espaços em condições para guardar bicicletas com segurança e funcionalidade e disponibilização de ambiente para a higiene do ciclista, dotados de banheiros com chuveiros, armários e vestiários adequados.

Segue link do lei sancionada pelo Governador Carlos Moisés (PSL): http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2019/17704_2019_Lei.html

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